Processo 0323157-39.2018.8.24.0038

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0323157-39.2018.8.24.0038
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0323157-39.2018.8.24.0038/SC AUTOR : FLASKO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM PLASTICOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA HORST BEULKE (OAB SC026809) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA DA SILVA (OAB SC055294) ADVOGADO(A) : BERENICE ISABEL DA CUNHA (OAB SC042186) INTERESSADO : OLIVEIRA & COSTA ADVOCACIA E CONSULTORIA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa FLASKO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM PLASTICOS LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 10/02/2026 e encontra-se encartada no evento 712.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 724.1 : a União apresentou alguns cálculos de FGTS. - Evento 729.1 : a Administração Judicial informou que a Caixa Econômica Federal aportou aos autos diversos extratos e arquivos extensos desacompanhados, contudo, de informações precisas que viabilizem sua adequada análise. Ademais, a União limitou-se a memórias de cálculo com atualização monetária de diversos créditos tributários. Desse modo, requereu nova intimação da Caixa Econômica Federal e União – Fazenda Nacional para que cumpram a determinação contida no tópico I da decisão do evento 668. Apresentou RIP (Relatório de Incidentes Processuais) e o RAP (Relatório de Andamentos Processuais). - Evento 731.1 : credor informou penhora no rosto dos autos de débito da Massa Falida. - Evento 733.1 : o Ministério Público postulou nova intimação da Caixa Econômica Federal e da União. - Evento 738.1 : a Caixa Econômica Federal sustentou que cumpriu a determinação do evento 668 ao juntar, nos eventos 694 a 697, extratos analíticos individualizados das contas vinculadas de FGTS dos trabalhadores indicados, contendo identificação objetiva do titular e da respectiva conta. Alegou que eventual inconformismo da Administração Judicial quanto ao formato ou à extensão da documentação não configurou descumprimento, por se tratar de crítica formal, e que a exigência de relação completa de créditos com demonstrativos de cálculo foi atribuída exclusivamente à União, não integrando a obrigação que lhe foi imposta. - Evento 743.1 : A Falida informou que celebrou acordo, em 08/04/2026, nos autos nº 1007798-60.2022.8.26.0604, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP, movidos contra Claro S.A., o qual foi homologado por sentença. Noticiou que os valores pactuados passariam a ser depositados diretamente nos autos da falência, em razão da inexistência de conta bancária em nome da falida, bem como que os aluguéis ajustados seriam depositados mensalmente no processo falimentar. Esclareceu que a manifestação decorreu dos depósitos noticiados nos eventos 741 e 742, juntando cópia do acordo e da sentença homologatória, e requereu a intimação da Administração Judicial e do Ministério Público. É o suficiente relato.   Pontos pendentes de análise I - Do Pagamento dos Valores de FGTS dos Trabalhadores A Caixa Econômica Federal foi intimada para informar os dados bancários dos trabalhadores beneficiários dos créditos indicado pela Administração Judicial no evento  604.2 , p .2. Já a União - Fazenda Nacional foi intimada para apresentar uma relação completa dos créditos por trabalhador acompanhada dos respectivos…

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