Processo 0323600-58.2016.8.24.0038

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0323600-58.2016.8.24.0038
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0323600-58.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : QUATENUS - SISTEMAS INTELIGENTES DE LOCALIZACAO GLOBAL LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB SC041236) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB SC010018) ADVOGADO(A) : LARISSA DA LUZ (OAB SC045258) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164) EXECUTADO : ANDERSON RODRIGO MARQUES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA - Juiza de Direito  Citando: ANDERSON RODRIGO MARQUES , CPF XXX.XXX.XXX-XX Execução de Título Extrajudicial. Valor do Débito:R$ 5.551,12 (cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos) + acréscimos legais. Data do Cálculo:23/11/2016. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para para: (i) no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829,  caput , CPC) acrescida de honorários advocatícios de 5% (art. 827,  caput  e § 1º, CPC), sob pena de penhora; ou, (ii) no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 915, CPC). ADVERTÊNCIAS: (i) não havendo o pagamento integral no prazo, os honorários serão automaticamente majorados para 10%, sem prejuízo da elevação até 20% ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente (art. 827,  caput  e § 2º, CPC); (ii) no prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado de 10%, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916,  caput , CPC); (iii) os embargos, como regra, não terão efeito suspensivo, salvo, a requerimento fundamentado da parte embargante, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919,  caput  e § 1º, CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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