Processo 0324080-15.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0324080-15.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 48ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0324080-15.2021.8.19.0001 D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em que o banco credor, a despeito de envidados todos os esforços, quer pela parte credora, quer pelo juízo, não se logrou êxito em localizar bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. Requer através da petição protocolizada em 15/05/2026 (fls. 398) a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano nos termos do disposto no inciso III do artigo 921 do CPC para tentativa de localização de bens. Dessa forma, se intimado o autor através de seu advogado este não especificar como pretende conseguir atingir seu objetivo indicando, portanto, bens sobre os quais possa recair a penhora não haverá outro caminho que não seja a extinção. Há que se considerar, no entanto, o disposto no artigo 921-III do NCPC, verbis : Suspende-se a execução... quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Dispõe o art. 921, §1º do NCPC que a suspensão deve durar 01 ano, ficando suspensa, igualmente, a prescrição. Desta forma, se decorrido o aludido prazo, reste caracterizada hipótese na qual o devedor não possua bens penhoráveis, ou hipótese em que o credor não leva a efeito as diligências que lhe incumbem no sentido de localizá-los e indicá-los e, por isso a necessidade de determinação para que proceda ele, credor, a indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora sob pena de extinção do processo de execução por absoluta perda ou impossibilidade de consecução do objeto principal da execução que é a excussão de bens do patrimônio do devedor para o pagamento do débito inadimplido - em ambas as situações o resultado é o mesmo, qual seja, a impossibilidade de entrega da prestação jurisdicional requerida e, dessa forma, a absoluta imprestabilidade de se manter um processo cujo fim seja impossível. Em tais situações a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem se fortalecendo no sentido de que a extinção do processo é possível como se vê adiante: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM 2007. INEXISTÊNCIA DE BENS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CPC E, POR ANALOGIA, O ART. 53, 4º DA LEI 9.099/95. OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. DIANTE DA REGRA ESPECÍFICA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE APLICA, POR ANALOGIA, REGRA DESTINADA AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, PORQUANTO SOMENTE É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE REGRA DE INTEGRAÇÃO NAS HIPÓTESES DE LACUNA, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 4º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO AO PRAZO DA SUSPENSÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO PRAZO DE SEIS MESES PREVISTO NO ARTIGO 475-J, §5º, DO CPC, A FIM DE EVITAR A PERPETUAÇÃO DO LITÍGIO, MANTENDO A INSTABILIDADE JURÍDICA E ASSOBERBANDO O JUDICIÁRIO COM FEITO QUE, PELA INAÇÃO DO EXEQUENTE, NÃO CAMINHA PARA A SUA SOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO CPC. (AC 0000104-16.2007.8.19.0204, DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Julgamento: 17/04/2013, 5ª CC). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DEFERINDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 180 DIAS COM ADVERTÊNCIA DE QUE, FINDO O PRAZO, DEVERIA O EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA TAL FIM. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR O RESULTADO PRÁTICO DO PROCESSO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO…

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