Processo 0325203-19.2013.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0325203-19.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e outros Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:DF29801-A), NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE (OAB:DF51782) APELADO: ELENICE MARIA REIS e outros Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:DF29801-A), NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS BJAIJE (OAB:DF51782) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 101272416) interposto por ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu dos recurso, para negar provimento ao da ré Assefaz e prover em parte o da autora, para "Afastar reajustes técnicos e de reestruturação praticados no contrato por se mostrarem abusivos; Afastar o reajuste por faixa etária quanto a titular; Determinar quanto aos anuais e demais reajustes que observem os índices da ANS, quando aplicados; Determinar quanto ao por faixa etária da dependente que observe o percentual previsto no contrato;". O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 98445403): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. ASSEFAZ. ABUSIVIDADES CONSTATADAS QUANTO AOS REAJUSTES APLICADOS. AUSENTE MEMÓRIAS DE CÁLCULOS DE TODOS OS REAJUSTES APLICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES CLARAS PARA BENEFICIÁRIA. REAJUSTES TÉCNICO E DE REESTRUTURAÇÃO AFASTADOS. POR FAIXA ETÁRIA DA TITULAR AFASTADO E DA DEPENDENTE QUE DEVE OBSERVAR O CONTRATO. APLICÁVEL AOS ANUAIS E AOS DEMAIS OS ÍNDICES DA ANS. PRESCRIÇÃO TRIENAL MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA ASSEFAZ CONHECIDO PARA SER IMPROVIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO PARA SER PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame: Revisional de contrato de plano de saúde de autogestão (ASSEFAZ); II. Questão em discussão: Se é possível a pretensão autoral pelo afastamento dos reajustes por faixa etária, por reestruturação, da prescrição trienal, fixação com base na correção monetária e restituição dobrada dos valores pagos a maior no período de março/2005 a março/2013, e da ré FUNDAÇÃO ASSEFAZ pela improcedência da ação e afastamento da aplicação dos índices da ANS para planos individuais/familiares. III. Razões de decidir: 1. quanto aos anuais, verifica-se que no contrato de origem e seu aditivo não foram especificados qual índice seria aplicado, tampouco há nos autos provas de que a beneficiária foi devidamente cientificada nas respectivas épocas, acerca das memórias de cálculos referentes ao percentuais de reajustes praticados, dentre os quais, há aumentos expressivos que estão muito superiores aos divulgados pela ANS. 2.Concernente ao reajuste por faixa etária, a simples observância do valor da mensalidade da titular em 04/06/2012 - R$ 395,25 à luz dos boletos referentes a 07/2012 e meses ulteriores no valor de R$ 985,71 e ainda considerada as informações dos documentos que apontam para colocação da autora titular na faixa "acima de 59 anos", com reajuste que eleva a mensalidade nos próximos meses/anos para R$ 1.009,02 sem qualquer memória de cálculo, constata-se a prática inadequada do aumento, o que também ocorreu com a dependente, cuja mensalidade sofreu reajuste de…
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