Processo 0325348-12.2018.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0325348-12.2018.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

.SENTENCA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A move a presente ação de cobrança em face de CHURRASCARIA ESTRELA DO SUL LTDA, ambas qualificadas na inicial, narrando, em síntese, que a parte ré firmou contrato de serviço de fornecimento de energia elétrica por demanda, para a unidade consumidora situada na Rua General Severiano, nº 97, Lj A, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22290-040; que a parte ré passou a ser titular da instalação da unidade consumidora nº 400060011; que, entre abril de 2017 e junho de 2018, a Ré não honra com sua obrigação de adimplir com as faturas referentes ao consumo energético despendido, quedando-se inerte mesmo diante das medidas de cobrança implementadas; que todo o débito é oriundo do inadimplemento de 12 faturas, vencidas de abril de 2017 a junho de 2018; que a dívida perfaz, em valores históricos, a importância de R$ 65.153,26, referente ao valor das faturas; que parte ré deve ser compelida ao pagamento das faturas vencidas e vincendas, oriundas da utilização de energia na unidade consumidora situada no endereço já mencionado; que, diversamente do que ocorre com a baixa tensão, o fornecimento em média/alta tensão exige da concessionária investimentos mais complexos, no que se refere à aquisição (reserva prévia para compra), transmissão e distribuição da energia, até a unidade da consumidora; que, por força dessa modalidade de contratação, a concessionária fica obrigada a disponibilizar, continuamente, uma quantidade de energia que o sistema, em condições normais, não teria como absorver; que o contrato de fornecimento de energia elétrica firmado entre as partes anexo prevê a possibilidade de cobrança de ultrapassagem e que nos meses em que a empresa Ré exceder, em mais de 5%, a demanda contratada, a concessionária deverá cobrar a demanda de ultrapassagem, não havendo o que se falar em cobrança abusiva. A inicial veio instruída com os documentos de id.'s 17/102. Despacho de id.'s 109 e 128 (re) designando audiência de conciliação/mediação. Termo de Sessão de Mediação em id. 137, ausente a requerida. Termo de Sessão de Mediação em id. 163, ausente a requerida. Petição da parte autora em id. 177 requerendo seja procedida consulta eletrônica para a pessoa do representante legal da empresa ré, o Sr. LAURO ANDRE ONGARATTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio dos convênios INFOJUD, BACENJUD, SERASAJUD, RENAJUD e TRE. Despacho de id. 190 efetuando pesquisa de endereço junto aos convênios Naturgy e CDL. Despacho de id. 212 deferindo a citação por OJA no endereço fornecido pela parte na petição de fls. 208. Certidão negativa do OJA em id. 219. Despacho de id. 244 efetuando a pesquisa de endereço via convênio INFOJUD. Certidão negativa do OJA em id.'s 259 e 280. Despacho de id. 302 determinando a juntada de documento hábil que demonstre ser a pessoa indicada representante ou sócio da pessoa jurídica e efetuando a consulta de endereços junto ao sistema conveniado do TJRJ (SISBAJUD e RENAJUD). Certidão positiva do OJA em id. 321. Contestação em id. 324 aduzindo a parte ré, em síntese, que foi usuária dos serviços da Autora até a data de 07/05/2017; que paralisou as suas atividades no local da instalação de energia elétrica, pois teve que devolver a loja a seu locador, conforme termo de entrega das chaves, por força da sentença proferida pelo juízo da 51ª Vara Cível, nos autos do processo n° 425304-74.2013.8.19.0001; que inexistiu qualquer …

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