Processo 0328513-62.2021.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo em fase de cumprimento de título executivo judicial transitado em julgado. Sentença às fls. 632/641: (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar as rés, solidariamente: a) ao pagamento do debito de R$ 109.227,06, com correção monetária e juros legais a partir da citação; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$14.000,00 com correção monetária e juros legais a partir desta data (in iliquidis non fit mora); c) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor total da condenação. (...) Decisão à fl. 731: Fl. 725/726 - Indefiro o pedido de GJ formulado pela parte ré SUZANI ANDRADE FERRARO E SUZANI FERRARO ADVOGADOS ASSOCIADOS, eis que não comprovada hipossuficiência econômica . Destaque-se ainda que tal pedido não foi formulado à epoca do oferecimento de contestação, mas sim apenas após a prolação de sentença , sem qualquer comprovação, tampouco alegação, de mudança de capacidade econômica desde então. Venha o recolhimento das custas para a apelação fl. 690 no prazo de 15 dias sob pena de deserção. As consequências da intempestividade da referida apelação ( fl. 716) serão objeto de eventual exame pelo órgão ad quem. V. acórdão às fls. 796/799: (...) Iniciada a execução foi requerida a expedição do precatório em favor do autor, acrescido do valor dos honorários contratados (index 46). Ocorre que o cartório, por equívoco, expediu o precatório em favor do autor sem o valor dos honorários contratuais, que foram retidos para pagamento direto à ré, como solicitado. O autor então, a pedido da advogada, primeira ré, adiantou o valor dos honorários contratuais a ser restituído tão logo o advogado recebesse o seu precatório. Ocorre que a parte ré recebeu o precatório dos seus honorários contratuais, conforme index 55, deixando, contudo, de quitar o valor transferido pelo autor na conta da segunda ré, no valor de R$ 67.912,00, conforme planilha no index 60. Nessa ordem de ideias, a parte ré é devedora da quantia de R$ 109.227,06, corrigida e com juros a contar da citação. P O R I S S O , a Turma Julgadora, sem discrepância, desprovê o recurso. Honorários recursais de 2%. V. decisão monocrática à fl. 928: Indexador 864. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é necessária a prova do alegado estado de miserabilidade jurídica. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em razão da não comprovação da insuficiência de recursos. (...) V. decisão monocrática às fls. 1072/1073: (...) Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o parágrafo único, I, art. 21 art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da…
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