Processo 0329862-03.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0329862-03.2021.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0329862-03.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00462045 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 RECORRIDO: RENATA FELIX RAINHA DA SILVA ADVOGADO: JOSE RENATO DUVOISEN DA SILVA OAB/RJ-131457 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0329862-03.2021.8.19.0001 Recorrente: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Recorrido: RENATA FELIX RAINHA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 485-496, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 465-470 e fls.481-483, assim ementados: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PESSOA JURÍDICA. PARTE AUTORA PERMANECEU POR CERCA DE 14 DIAS SEM ELETRICIDADE EM SUA FARMÁCIA. SÚMULA Nº 193 DO E.TJRJ. FALHA NO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DO DANO, DA CONDUTA DA DEMANDADA E DO NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART.373, II, DO CPC. DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DA ANGÚSTIA E DOS TRANSTORNOS CAUSADOS PELA PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA (ESTABELECIMENTO COMERCIAL), O QUE ATINGE SUA HONRA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 227 DO STJ. VERBA FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE REAIS), DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA E. CORTE, COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO DO RELATOR, QUE SE MANTÉM. RECURSO QUE LOGRA TÃO SOMENTE OBTER O REFERENDO DO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. Somente se presta esse recurso para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições, dele não podendo se utilizar a parte para manifestar seu inconformismo com o julgado e pretender novo julgamento tampouco para fins de prequestionamento. Recurso conhecido e desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, IV do CPC e aos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que não houve suspensão do serviço, mas sim corte do fornecimento em razão de inadimplência. Aduz que não houve nenhum ato ilícito praticado pela concessionária ré, não merecendo amparo a pretensão autoral. Finaliza defendendo que para a pessoa jurídica fazer jus à indenizatória por de danos morais é necessário que tenha sido atingida a sua honra objetiva, o que entende não resta comprovado. Contrarrazões às fls.554-559. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação indenizatória por dano moral ajuizada pelo recorrido, alegando que teve interrupção do fornecimento de energia por 14 (quatorze) dias. O Juízo de primeiro grau julgou, procedente, em parte, o pedido condenando a parte ré por danos morais o valor de R$ 15.000,00. O apelo do demandado, ora recorrente, não foi provido, confirmando o Colegiado a sentença prolatada, sob os seguintes fundamentos: "(...) In casu, denota-se que inexiste controvérsia acerca das…
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