Processo 0330216-28.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0330216-28.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Conheço dos embargos de Declaração de fls. 1160/1163 e de fls. 1165/1170, eis que tempestivos. Assiste razão ao Município, eis que a sentença incorreu em omissão e contradição. Portanto a sentença atacada passa a ter a seguinte redação, no que tange à fundamentação: O feito está maduro para julgamento, não havendo outras provas a produzir, nem delas necessidade. No mérito, cinge-se a controvérsia à discussão acerca da área dos jiraus e do valor venal do imóvel objeto da lide, que é base de cálculo para apuração do respectivo IPTU. A autora sustenta erro e excesso na base de cálculo do IPTU e afirma que, no caso, o valor cobrado excede a realidade do mercado. Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano (IPTU), dispõe o artigo 33 do CTN que a base de cálculo é o seu valor venal. Vale ressaltar a diferença entre valor venal e valor de mercado, que é fundamental no Direito Tributário e na Engenharia de Avaliações. Embora o valor venal tenha como referência o valor do imóvel, ele não se confunde com o valor de mercado. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o valor venal utilizado para fins tributários decorre dos critérios definidos em lei e não corresponde, necessariamente, ao valor de mercado do bem. Essa distinção é especialmente importante em processos envolvendo IPTU. Se o perito utiliza um fator de equivalência típico da engenharia de avaliações (como o fator aplicado ao jirau para estimar o valor de mercado), ele está empregando uma metodologia voltada à determinação do valor de mercado, e não necessariamente do valor venal tributário. Se a legislação municipal do Rio de Janeiro não prevê a utilização desse fator para a apuração do valor venal, sua aplicação pode representar a introdução de um critério extralegal na base de cálculo do imposto, em afronta ao princípio da legalidade tributária. No caso, é evidente a controvérsia acerca do valor venal, considerando as características dos jiraus, para fins de apuração de base de cálculo do IPTU. Assim, a lide demandava a produção de prova técnica pericial, a qual, uma vez produzida, solucionou a questão. Com efeito, o Laudo Pericial de fl.1012 concluiu o seguinte: Constatou-se que a maioria das lojas não possui jirau em sentido estrito, conforme definição técnica e legal, mas sim patamares técnicos internos, posicionados geralmente sobre o forro da loja ou no fundo dos compartimentos. Tais estruturas foram originalmente concebidas para passagem de dutos de ar condicionado central, conduítes elétricos e/ou instalação de quadros de distribuição elétrica. Em outras palavras, sua finalidade primária é técnica e não comercial ou de circulação humana permanente. Esses elementos reforçam que se tratam de estruturas não permanentes, acessórias à operação comercial, e com limitações técnicas para serem equiparadas a pavimentos formais ou áreas habitáveis. Portanto, não se pode atribuir a essas áreas, de forma automática, natureza de área edificada tributável, conforme os critérios previstos na legislação municipal. Ressalta-se que, conforme inspecionado e analisado tecnicamente, as estruturas superiores que vêm sendo denominadas como jirau , são removíveis e suas remoções não causariam qualquer abalo ou danos às respectivas lojas ou ao empreendimento como um todo. Ainda, pelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados