Processo 0330600-72.2004.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0330600-72.2004.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0330600-72.2004.5.09.0661 AUTOR: AURIO DA SILVA FERREIRA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf66f proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo, em razão da certidão de Id 7c1a80b. Tania Ortiz de Oliveira   DESPACHO - PROJETO GARIMPO Considerando a existência de depósito recursal pendente de levantamento, vinculado aos presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em 19/01/2006, circunstância que os inclui no âmbito de atuação do Projeto Garimpo (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024); a certidão de Id 7c1a80b e, a Portaria SDM1G nº 179/2025, que atribui competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo para movimentar os processos que se encontrem nessa situação,  Determino:  1. Tendo em vista que a recuperação judicial difere da falência pelo fato de que naquela os administradores da pessoa jurídica não são retirados da administração, sendo o administrador judicial responsável apenas pela fiscalização e acompanhamento do plano de recuperação. Bem como, tratando-se de empresa que notoriamente tem cumprido regularmente suas obrigações financeiras, intime-se a ré LOJAS AMERICANAS S.A. (em Recuperação Judicial) CNPJ: 33.014.556/0001-96,  para  apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, conta bancária de sua titularidade, objetivando a transferência dos valores ainda depositados nos autos. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade do(a) procurador(a), este(a) deverá apresentar  novo instrumento de mandato (atualizado), visto que o presente processo estava arquivado, conforme art. 13, do Código de Ética e disciplina da OAB. 2. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal - Agência 1669, para que proceda à transferência integral do depósito recursal Id. cc308f0 (efetuado por LOJAS AMERICANAS S/A - CNPJ 33.014.556/0060-46, EM 20/05/2005), R$ 4.401,76), devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada pelo beneficiário, com o consequente encerramento da conta recursal. Por celeridade e economia processual, o presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado à instituição financeira para cumprimento, acompanhada pela petição da beneficiária, devendo o(a) senhor(a) gerente comprovar a operação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.  3. Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria mediante remessa de email para projetogarimpo@trt9.jus.br informando a regularização acima e devolva-se ao arquivo definitivo. MARINGA/PR, 18 de maio de 2026. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.

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