Processo 0332147-08.2017.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0332147-08.2017.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0332147-08.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00154238 RECTE: ATA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE FRANÇA MOTHÉ OAB/RJ-096093 RECORRIDO: OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0332147-08.2017.8.19.0001 Recorrente: ATA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA Recorrida: OI MOVEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 758/765, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela 22ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação objetivando reforma da sentença que julgou improcedentes o pedido de condenação da ré a pagar à autora o dobro do valor que pagou por produtos faturados em notas fiscais falsas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou que a ré fraudou os pedidos e notas fiscais para receber por produtos não entregues. III. Razões de decidir 3. Ônus processual da parte autora de comprovar fatos constitutivos do direito invocado (CPC, artigo 373, I), do qual não se desincumbira, porquanto a prova produzida se exibe inapta a provar falsidade nos pedidos e notas fiscais. 4. Ausência de comprovação de prática de ato ilícito pela parte ré, o que afasta sua responsabilidade pelo dano causado por eventual fraudador. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL/OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I - CASO EM EXAME 1- Recurso oposto pela autora em face do julgamento pelo qual o Colegiado da 22ª Câmara de Direito Privado, do TJRJ, por unanimidade de votos, negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença de improcedência. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Analisar se o julgamento contém vício, da espécie erro material/omissão, em relação à prova pericial, que demonstraria a falsidade dos pedidos que ensejaram as notas ficais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3- Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada. 4- O acórdão expressamente tratou do tema da prova pericial, concluindo que a prova produzida se exibe inapta a provar falsidade nos pedidos e notas fiscais. 5 - Ausência de quaisquer vícios. Mero inconformismo. Inadequação da via recursal eleita para obtenção de efeitos infringentes. 6 - Prequestionamento não conhecido. Ausência de menção a qualquer tema ou dispositivo violados. IV - DISPOSITIVO: Recurso rejeitado. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou os artigos 373, inciso I, 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC; 14 do CDC. Relata que o acórdão recorrido negou provimento à apelação sob o fundamento de inexistência de prova da falsificação dos pedidos que…
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