Processo 0332400-75.2002.5.12.0030

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0332400-75.2002.5.12.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
11/08/2026
Partes
60

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0332400-75.2002.5.12.0030 RECLAMANTE: ROMEU JOSE PEIXER E OUTROS (332) RECLAMADO: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SA E OUTROS (39) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4083ab proferido nos autos.                                   DESPACHO Desarquivem-se os autos. No âmbito do Projeto Garimpo, e considerando o teor da Certidão do Id 954cfb9, verifico que as contas judiciais e recursais vinculadas a este feito ainda permanecem com pendência de saneamento no Portal Garimpo. Conforme consta nos autos, nos termos da certidão do Id c1811b1, as contas judiciais do Banco do Brasil relacionadas a seguir foram vinculadas manualmente no SISCONDJ para o processo de execução reunida nº 0000464-41.2021.5.12.0030.  Ocorre que, no Portal Garimpo, tais contas ainda constam como vinculadas aos presentes autos (0332400-75.2002.5.12.0030), permanecendo pendentes de saneamento nesta unidade judiciária, o que exige a devida verificação pela instituição bancária. Considerando que a execução em face do grupo executado processa-se de forma reunida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000464-41.2021.5.12.0030, e visando a centralização de recursos e o prosseguimento da execução única, bem como que as decisões acerca de futuras liberações de valores aos credores serão realizadas naqueles autos, determino as seguintes providências, conforme números de contas descritos a seguir: I – BANCO DO BRASIL (Agência 0038): Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à imediata verificação se as contas judiciais relacionadas abaixo já se encontram devidamente vinculadas e com seus saldos transferidos para o processo nº 0000464-41.2021.5.12.0030. Em caso negativo, deverá a instituição financeira realizar a transferência/vinculação do valor integral das contas para o referido feito concentrador, deixando todas as contas devidamente zeradas nestes autos (0332400-75.2002.5.12.0030), de modo que não reste pendência bancária vinculada a este processo originário: Contas BB: 100112235201, 100129724901, 1100105189123, 1300111105826, 1300114411025, 1300114463426, 1600108415531, 1700113934234, 1700114527435, 1800113384235, 1800118575136, 1800121849936, 2000108038639, 2000121039040, 200118750636, 2100115973341, 2200110852544, 2300102381946, 2400115165648, 2400129443248, 2500108785450, 2500110560149, 2600129450453, 2900117619657, 2900132698257, 3000114493560, 3100117619661, 3100132764462, 3200117619664, 3500108888970, 3500117513875, 3600111725173, 3600117513879, 3700109444075, 3700117619674, 3800126766477, 3900102277177, 400109060208, 400122070408, 400130701073, 4100107732882, 4300105637486, 4400108386589, 4400114443787, 4500118612790, 5000129518703, 500108445612, 600107941211, 600111006413, 700108036313 e 700108594014. II – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1897): Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que proceda à transferência da integralidade dos saldos atualizados das contas judiciais (Operação 042) relacionadas abaixo para nova conta judicial a ser aberta à disposição deste Juízo, vinculada obrigatoriamente aos autos 0000464-41.2021.5.12.0030: Contas CEF: 1504245, 1518953, 1532558, 1533744, 1535956 e 1536170. Como medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho. Cumpridas as providências, comprovadas as transferências e estando as contas vinculadas a este processo…

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