Processo 0333699-23.2016.8.09.0162

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0333699-23.2016.8.09.0162
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. COAUTORIA. DIVISÃO DE TAREFAS. RECONHECIMENTO PESSOAL PELA VÍTIMA. DISPENSABILIDADE. PROVA CONVERGENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. CAUSA DE AUMENTO. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pela acusada Marquisa Alves da Abadia contra sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás que, após declarar extinta a punibilidade pelo crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da prescrição da intenção penal punitiva do Estado, a condenou pela prática do crime de roubo majorado, na forma do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, em desfavor da vítima Keila Luis de Almeida Leite. A denúncia narra que, em 22.9.2016, por volta das 20h51min, na Rua Sem Nome, Quadra 22, Valparaíso I, Etapa A, a acusada, em unidade de desígnios com o menor Emerson Junior Alves de Jesus, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, bolsa contendo R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e objetos pessoais da vítima. A acusada conduzia o veículo utilizado na aproximação e na fuga, enquanto o adolescente realizava a abordagem direta. Nas razões recursais, a acusada requer absolvição por insuficiência de provas e negativa de autoria, com fundamento no princípio in dubio pro reo [na dúvida, a favor do acusado], nos termos do art. 386, IV e VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requer a redução da pena ao patamar mínimo e a aplicação de pena restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a prova judicial produzida sob contraditório é suficiente para manter a condenação da acusada pelo crime de roubo majorado; analisar se a coautoria está demonstrada diante da divisão de tarefas entre os agentes; examinar a regularidade da dosimetria da pena, a adequação do regime inicial semiaberto e a viabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A materialidade do crime de roubo majorado está demonstrada pela apreensão, em poder da acusada, da bolsa subtraída da vítima — contendo R$ 42,00 (quarenta e dois reais) — e do simulacro de arma de fogo utilizado na empreitada, conforme termos de exibição, apreensão e restituição lavrados na ocasião do flagrante. A autoria também resulta demonstrada pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revela robusto, harmônico e convergente. A vítima ouvida em juízo narrou com riqueza de detalhes toda a dinâmica do crime: o Fiat Uno branco que a fechou, o adolescente que desceu do banco do passageiro portando o simulacro de arma de fogo encostado em sua cabeça, a tentativa de arrastá-la para dentro do veículo e a fuga imediata após a subtração da bolsa. A vítima afirmou haver outra pessoa no interior do carro e que, conforme informação obtida posteriormente — inclusive pelo vizinho que presenciou a ação da janela de sua residência —, quem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados