Processo 0334237-18.2019.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0334237-18.2019.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0334237-18.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00369034 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CONDUSA ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO CABUS OAB/RJ-083905 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0334237-18.2019.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDUSA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, fls. 1019/1037 tempestivo, e com fundamento no artigo 105, III, "a" , da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Décima Nona Câmara Cível, fls. 972/994 e 1012/1017, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO AUTOR, COMPOSTO POR 25 ECONOMIAS, QUE ALEGA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA FATURA DO MÊS DE JANEIRO/2020, UMA VEZ QUE A AFERIÇÃO DO CONSUMO NÃO SE DEU COM BASE NA LEITURA DO ÚNICO HIDRÔMETRO, E POR NÃO TER SIDO UTILIZADA A TARIFA PROGRESSIVA. TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A COBRANÇA FOSSE REALIZADA COM BASE NO VOLUME DE ÁGUA AFERIDO NO HIDRÔMETRO, CONSIDERANDO O NÚMERO DE ECONOMIAS DO CONDOMÍNIO, PARA O ENQUADRAMENTO DA TARIFA DE PROGRESSIVIDADE, ASSIM COMO O REFATURAMENTO DA FATURA QUESTIONADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. Pedido de majoração dos honorários advocatícios, formulado em contrarrazões, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se pretender a reforma da sentença, na forma do artigo 1.009 do CPC. 2. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, diante da existência de relação de consumo diretamente estabelecida entre o Condomínio autor e a concessionária, nos termos do verbete de súmula nº 254 deste TJERJ, sendo. certo que, por força dos artigos 2º e 3º da Lei Consumerista, as partes se amoldam ao conceito de consumidor e fornecedor. 3. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 4. A questão foi submetida à análise técnica, em cujo laudo o Perito consignou que o excesso na cobrança, na fatura do mês de janeiro de 2020, decorreu, em parte, de vazamento nas instalações internas do prédio, entretanto, consignou que outra causa para a elevação da cobrança se deve ao fato de não ter sido considerado "o número real de economias do prédio, para fins da correta aplicação do sistema de tarifação mediante o ajuste/modulação dos limites de cada faixa tarifária", e destacou que "em se tratando o Autor de um usuário coletivo (um condomínio) deveria o seu potencial de consumo ser refletido nas faixas de tarifação progressiva, mediante o ajuste de seus respectivos limites de forma proporcional. 5. A progressividade da tarifa é admitida, consoante previsão da Lei nº 8.987/95, que trata da Política de Tarifação dos Serviços Públicos, em atendimento ao mandamento constitucional do artigo 175 da CRFB, …
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