Processo 0335950-23.2022.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por DENISE NUNES PINTO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a fim de dar cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro ( SEPE/RJ), na qual o Estado restou condenado a avaliar as unidades da rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, a fim quantificar a vantagem pecuniária a que fariam jus os servidores representados pelo Sindicato, bem como a pagar a respectiva gratificação, em conformidade com o resultado da avaliação das unidades escolares, na forma disposta no artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.959/2000, que instituiu o Programa Nova Escola). Relata a exequente ter sido servidora ativa no ano de 2002, que fazia parte do Programa Nova Escola, tendo direito a gratificação proposta pelo programa conforme a avaliação da unidade de ensino. Requer a exequente o cumprimento individual de sentença apresentando o valor de R$ 23.387,50 conforme planilha em ID. 58, RETIFICADO, posteriormente, para R$ 16.366,49, conforme planilha de index 168. Impugnação à execução proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em id. 96, arguindo, inicialmente, a prescrição da pretensão de executar, ao argumento de que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 14/10/2011 e a exequente ingressou com a presente demanda somente em 16/12/2022, entendendo, assim, que restou ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos. Alega, ainda, a impossibilidade de realizar a execução individual de uma única pessoa de forma antecipada ao encerramento da liquidação iniciada pelo sindicato, por configurar verdadeira quebra ao princípio da isonomia, a existência de litispendência bem como o risco de pagamento em duplicidade. Requer a nulidade do processo executivo diante das preliminares arguidas e, em caráter subsidiário, que seja reconhecido o excesso de execução. Réplica em ID. 127. É o relatório. Passo a decidir. Analisando a presente controvérsia tenho que assiste parcial razão ao impugnante. Como cediço, o prazo prescricional para o exercício de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, por força do disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32; assim, nos termos da súmula nº 150 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento Decreto nº 20.910/32. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem . Súmula nº 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação No âmbito da tutela coletiva, a liquidação da sentença coletiva tanto pode ser realizada pelo legitimado extraordinário (execução coletiva) , quanto pelas pessoas beneficiadas (execução individual da sentença coletiva), sendo certo que em ambos os casos, o prazo prescricional da pretensão executória é de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do REsp nº 1388000/PR (Tema 877), submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Vejamos: Tema 877 do E. STJ: O prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.