Processo 0336288-07.2016.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0336288-07.2016.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 12ª Vara de Família
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Cuida-se de ação ajuizada por Claudio Simões Junior em face de Vanessa Siqueira Correa, objetivando a guarda do filho das partes, o ora adolescente Caio Siqueira Simões, nascido em 30/05/2008 (ID 000009 - f. 7), inclusive em sede provisória. Afirma a parte autora que o relacionamento dos pais do adolescente teve fim em 17/4/2014, passando o filho a residir com a mãe. Menciona o autor que entre o nascimento do menor e a saída definitiva de sua residência no Rio de Janeiro, a ré costumava de forma deliberada ir para Brasília levando o filho sem autorização e, com isso, prejudicando o convívio com o seu pai e ainda privando-o dos seus estudos, uma vez que para realizar a mudança, era necessário retirá-lo da creche ou colégio em que se encontrava matriculado. Aduz ainda o autor que teve conhecimento que seu filho vem sendo criado exclusivamente pelos avós maternos, já que a ré estabeleceu domicílio em outro local. No ID 000009 consta decisão concedendo a gratuidade de justiça a parte autora, sendo indeferida a guarda provisória. Decisão proferida no ID 000130 declinando da competência para processamento e julgamento da demanda em favor de um dos juízos da Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro. No ID 000142 é mantida a gratuidade de justiça deferida a parte autora. No ID 000146 é designada data para realização de audiência de conciliação, cujo termo encontra-se no ID 000150, não convergindo as partes para um acordo. Consta do ID 000156 contestação apresentada pela parte ré, alegando que todas as idas à cidade de Brasília o autor sempre esteve ciente de que a genitora fazia tratamento médico devido a um acidente vascular cerebral (AVC), que fora acometida no ano de 1998. Consta ainda da peça defensiva que a parte ré contraria a alegação autoral que estabelecera domicílio em outro local e que seu filho esteja sendo criado por seus pais, que são os avós maternos e insurge-se a guarda provisória pretendida pelo autor alegando que não aguardou a análise do pedido pelo juízo, retirando o filho do convívio com a mãe, levando-o para outro Estado e informando que o autor encontra-se com o filho desde 26/12/2015, protestando pela improcedência do pedido. Certidão cartorária exarada no ID 000162 no sentido de ser intempestiva a contestação. A parte ré por meio do petitório do ID 000183 requer autorização para que possa passar o natal, o ano novo e 15 dias das férias escolares com seu filho. Promoção ministerial no ID 000186. No ID 000187 o autor requer a aplicação dos efeitos da revelia, diante da intempestividade da peça de contestação, com o julgamento antecipado do mérito ou alternativamente pela concessão da guarda provisória do filho. O MP requer a realização do estudo social (ID 000190), deferido no ID 000191. O autor reitera o requerimento de guarda provisória no ID 000195. No ID 000198 consta decisão concedendo a guarda compartilhada do adolescente com residência paterna e fixação de convivência materna, além da determinação de realização de estudo psicológico e estudo social. No ID 000212 o autor noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento. No ID000232 consta decisão proferida pelo Desembargador relator nos autos do recurso de agravo de instrumento indeferindo o efeito suspensivo. No ID 000240 o Núcleo de Psicologia informa não ter sido possível a realização da avaliação pelo não comparecimento do autor. No…

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