Processo 0340342-84.2014.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0340342-84.2014.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0340342-84.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00151064 RECTE: LOJAS RENNER S/A ADVOGADO: DR(a). GUSTAVO NYGAARD OAB/RS-029023 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0340342-84.2014.8.19.0001 Recorrente: LOJAS RENNER S/A Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 1019/1048 e fls. 1054/1083, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, assim ementados: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GLOSA DE CRÉDITOS DE ICMS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. NÃO TENDO SIDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS EM LEI PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍCIA REALIZADA POR ESTIMATIVA E QUE, ADEMAIS, NÃO É O MEIO HÁBIL PARA AFERIR A LEGITIMIDADE DA CONDUTA DO CONTRIBUINTE. MULTA QUE SE AFIGURA DEVIDA EM RAZÃO DA PREVISÃO DO ART. 113, PAR. 3º DO CTN. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal em que o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar indevida a glosa de ICMS realizada pelo Estado por considerar-se que a documentação apresentada pelo contribuinte é idônea para comprovar o direito ao creditamento, bem como considerou legal a aplicação da multa referente à não apresentação de documentação necessária à escrituração do crédito. 2. Apelação do Embargante, sob o argumento de que a multa foi incorretamente aplicada porque baseou-se em legislação referente ao descumprimento de obrigação principal ao passo que a conduta do Embargante importou em mero descumprimento de obrigação acessória. Apela, ainda, pela readequação dos ônus sucumbenciais. 3. Apelo do Estado, sob o argumento de que a comprovação do creditamento deve ocorrer na forma prevista na legislação pertinente, o que não teria ocorrido no caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. São duas as questões em discussão: (i) verificar se restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais previstos para o direito ao creditamento do contribuinte que tem mercadoria devolvida; (ii) se a multa aplicada se encontra em consonância com o ordenamento jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não tendo sido observadas as formalidades previstas na legislação pertinente para utilização do crédito, não há que se falar em ilegalidade do auto de infração. 6. Perícia realizada por estimativa e que, ademais, não é o meio hábil para aferir a legitimidade da conduta do contribuinte. 7. Multa que se afigura devida em razão da previsão do art. 113, par. 3º do CTN. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do Embargante conhecido e desprovido. 9. Recurso do Estado do RJ conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.…
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