Processo 0343132-07.2015.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0343132-07.2015.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara de Direito Privado (antiga 23ª Câmara Cível)
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0343132-07.2015.8.19.0001 Assunto: Tratamento de Esgoto / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0343132-07.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00575436 APELANTE: JOSEANO DOS SANTOS DE LIMA APELANTE: SUZANE DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET OAB/RJ-070198 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: LUIZA VEREZA BATISTA Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Funciona: Ministério Público DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0343132-07.2015.8.19.0001 EMBARGANTE: JOSEANO DOS SANTOS DE LIMA EMBARGANTE: SUZANE DE OLIVEIRA DIAS EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE EMBARGADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DES. MARIA CELESTE P.C. JATAHY DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO. I. Caso em exame 1. Acórdão que, em juízo de retratação, manteve o resultado de julgamento do recurso de apelação cível, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANAL DO ANIL. SANEAMENTO BÁSICO. OBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO. INUNDAMENTO DAS RUAS. ILEGITIMIDADE DA CEDAE. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Devolução dos autos pela Terceira Vice-Presidência para eventual exercício do juízo de retratação, em razão do julgamento do Tema 698, pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Discussão que consiste em verificar sobre a existência de divergência entre o Acórdão de julgamento do recurso de apelação e o que restou definido pelo STF, quanto ao Tema 698. III. Razões de decidir 3. Demanda que versa sobre pedido de obrigação de fazer em face da CEDAE e do Município do Rio de Janeiro, para que sejam compelidos à execução dos serviços de desobstrução da rede de esgoto nas proximidades do Canal do Anil. Julgamento realizado por este Colegiado, mantendo a sentença de improcedência, aplicando o entendimento firmado no IRDR nº 0061204-79.2019.8.19.0000, no sentido de que "Na localidade 'Canal do Anil' a pretensão de haver a desobstrução da rede de esgoto local, compensação por danos morais pelos transbordamentos, multa e convolação em obrigação de fazer refere-se a políticas públicas, não cabendo ao Judiciário intervir em sua implementação". 4. Autos devolvidos pela Terceira Vice-Presidência, para eventual exercício do juízo de retratação, sob o entendimento de que o Acórdão teria sido proferido em descompasso com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 698. 4.1. Tese firmada pelo STF, no julgamento do RE 684612 (Tema nº 698), no sentido de que: "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais…

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