Processo 0343279-33.2015.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de conhecimento proposta por WAGNER MARINHO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BONSUCESSO, BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO PANAMERICANO, BANCO PARANÁ, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO ITAU BMG, BANCO BANRISUL, BANCO BMG e BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTOS alegando que possui contratos de empréstimo consignado com os demandados. No entanto, os demandados passaram a efetuar bloqueio de importância superior a 30% de seus rendimentos, não respeitando o limite legal. Requer: a) Concessão de tutela provisória para determinar a suspensão do débito automático em sua conta salário/contracheque, mantendo apenas o bloqueio limitado a 30% do vencimento líquido (vencimento global menos descontos obrigatórios de IR e Contribuição Previdenciária) do demandante. b) Procedência dos pedidos para determinar o limite de desconto em seus proventos/vencimentos/conta salário em 30% do vencimento líquido (vencimento global menos descontos obrigatórios de IR e Contribuição Previdenciária). c) Abstenção de inclusão do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Inicial de fls. 03/10 instruída com documentos de fls. 11/25. JG indeferida às fls. 29/30. Agravo de instrumento interposto pelo demandante às fls. 33/41. Emenda da inicial às fls. 43/51, indicando no polo passivo BANCO PANAMERICANO, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BONSUCESSO, BANCO DAYCOVAL, BANCO PARANÁ, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, BANCO ITAU CONSIGNADO, BANCO BANRISUL e BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTOS, bem como apresentando planilha dos valores a serem descontados com observância do limite de 30%, e formulando os seguintes pedidos: a) Refinanciamento dos contratos de mútuo firmados com as partes, de modo que as parcelas se adequem ao limite de 30% de seus proventos líquidos/conta salário (vencimento global menos descontos obrigatórios de IR e Contribuição Previdenciária), com a manutenção das tarifas e encargos originalmente pactuados. b) Abstenção de inclusão do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Certidão às fls. 52. Decisão do TJRJ às fls. 54/63, concedendo JG ao demandante. Foi determinada a vinda de planilha às fls. 67/68. Petição do demandante às fls. 71, instruída com documentos de fls. 72/76. Decisão de fls. 78/79, concedendo a tutela provisória e determinando a observância do rito comum ordinário. Ato ordinatório às fls. 83/88. Despacho às fls. 90. Contestação oferecida pelo demandado BMG às fls. 93/100, instruída com documentos de fls. 101/118, apresentando as seguintes teses: ilegitimidade passiva dos demandados - órgão pagador; descabimento da inversão do ônus da prova; desconto equivalente a 2% da remuneração bruta do servidor - respeito à margem consignável; legislação específica para servidor estadual - 40% dos rendimentos brutos; fixação do valor que poderá ser descontado mensalmente referente a cada contrato assumido diante das várias instituições financeiras no polo passivo. Ofício da Secretaria Estadual de Planejamento às fls. 120/122. Contestação oferecida pelo demandado Daycoval às fls. 127/139, instruída com documentos de fls. 140/149, apresentando as seguintes teses: eventual ocorrência de descontos em folha de pagamento decorrente de parcelas em trânsito - não incidência de multa para tais ocorrência; total ingerência da instituição financeira sobre a folha de pagamento; existência de duas cédulas de crédito bancário - descontos regulares até a concessão da tutela;…
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