Processo 0344978-20.2013.8.05.0001
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: salvador1juizo1vtjur@tjba.jus.br Processo nº: 0344978-20.2013.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: Gildasio Ribeiro dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CITANDO: GILDASIO RIBEIRO DOS SANTOS, nascido em 06/01/1953, filho de Manoel Bispo dos Santos e Josefina Ribeiro dos Santos. A Doutora Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza de Direito deste 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos de nº 0344978-20.2013.8.05.0001, contra o acusado GILDASIO RIBEIRO DOS SANTOS, acima qualificado, que atualmente encontra-se em local ignorado, que foi denunciado como incurso nas sanções penais do art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal, sob acusação de que na manhã do dia 22 de setembro de 2005, uma quinta-feira, na Avenida San Martin, nesta capital, diante da sua loja de materiais de construção, teria efetuado três disparos de arma de fogo contra Edvaldo Manoel Sampaio Filho, atingindo-o no abdome, produzindo os ferimentos descritos no Laudo de Exames de Lesões Corporais de fls. 07/08 do IP, não o matando por circunstâncias alheias à vontade do agente e, que através deste Edital, CITA GILDASIO RIBEIRO DOS SANTOS, para apresentar resposta à acusação, por escrito, através de advogado ou defensoria pública, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do Código de Processo Penal. Assim, por intermédio do presente, o denunciado GILDASIO RIBEIRO DOS SANTOS, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO nos presentes autos para apresentar resposta à acusação por escrito, através de advogado ou defensoria pública, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e, especialmente do(a) acusado(a), mandou expedir e publicar o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 0 dias na forma da lei, e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador-BA. Eu, Núbia Dornelas da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Salvador (BA), 30 de março de 2026 . Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza de Direito
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