Processo 0347173-29.2016.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0347173-29.2016.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA A Ilustre Representante do Ministério Público do Estado de Goiás, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra ANDRÉ RENATO FREITAS PORTUGAL, FRANCISCO GOMES SILVA e RODRIGO SALES DE FARIA, todos já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções previstas no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (quanto à vítima Cedric), artigo 157, §2°, incisos I e II (por duas vezes) (quanto às vítimas Fernando e Emilli), artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 14, inciso II (quanto à vítima Aline) estes na forma do artigo 70, todos do Código Penal, artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 288, parágrafo único do Código Penal, ao final, na forma do artigo 69, do Código Penal. Narra a denúncia que: “(...) Infere-se do presente Inquérito Policial que, no mês de outubro de 2016, os denunciados ANDRÉ RENATO FREITAS PORTUGAL, FRANCISCO GOMES SILVA e RODRIGO SALES DE FARIA, agindo de forma livre e consciente, associaram-se com o adolescente infrator Derick Procopio Mehedim Soares, para o fim específico de cometerem crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Narra também o cartapácio inquisitorial que, no dia 05 de outubro de 2015, na Avenida 4° Radial, Quadra 88, Lote 22, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, os denunciados ANDRÉ RENATO FREITAS PORTUGAL, FRANCISCO GOMES SILVA e RODRIGO SALES DE FARIA, conscientes e voluntariamente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Derick Procopio Mehedim Soares, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra o ofendido Cedric de Oliveira e Silva, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente em um aparelho celular da marca Samsung, modelo S6, de cor branca de propriedade da citada vítima. Consta do procedimento investigativo que, também no dia 05 de outubro de 2015, nesta cidade de Aparecida de Goiânia/GO, os denunciados ANDRÉ RENATO FREITAS PORTUGAL, FRANCISCO GOMES SILVA e RODRIGO SALES DE FARIA, conscientes e voluntariamente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Derick Procopio Mehedim Soares, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra as vítimas Aline de Brito Silva, Fernando Sousa de Oliveira e Emilli Alves Rodrigues, subtraíram, para si, coisas alheias móveis, consistentes em um aparelho de telefone celular do ofendido Fernando e um capacete da vítima Emilli. Consta que apenas não foi consumado o intento com relação à vítima Aline de Brito Silva, por circunstâncias alheias à vontade circunstâncias dos agentes. Infere, ainda, dos autos que, assim procedendo, nas mesmas de tempo e local anteriormente delineadas, os denunciados ANDRÉ RENATO FREITAS PORTUGAL, FRANCISCO GOMES SILVA e RODRIGO SALES DE FARIA, conscientes e voluntariamente, corromperam o adolescente, Derick Procopio Mehedim Soares (qualificado às fls. 12) a praticar com ele as infrações penais acima descritas. (...).” (fls. 02/06 do PDF Integral – evento n. 01) Os acusados foram presos em flagrante no dia 06.10.2016 (fls. 20/21 do PDF…
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