Processo 0348100-08.2001.5.09.0872
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0348100-08.2001.5.09.0872 AUTOR: SERGIO PEDRO FRANCISCO RÉU: CERAMICA PR 323 LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bd5f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do bem constrito no Id 82b76bb, abaixo descrito, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: DATA nº 12 (doze), da QUADRA nº .49 (quarenta e nove), com área de 580,00 m2 situada em DOUTOR CAMARGO, comarca de Maringá/PR. Registro/Matrícula: 8.068 do 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARINGÁ/PR. Endereço: Avenida Ivaí, nº 318 (esquina com a Rua Vereador Isidoro Manzano Vargas), Doutor Camargo/PR. Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Proprietário e depositário fiel: ADELINO INACIO GONCALVES FILHO. 2. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 14/10/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito 8. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o…
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