Processo 0348259-81.2013.8.05.0001

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0348259-81.2013.8.05.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
22/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380. PROCESSO:0348259-81.2013.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GEISA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA JOSE DOS SANTOS, GUSTAVO DOS SANTOS JUNIOR, LUIZA BARBOSA DA SILVA, ANA PAULA SANTOS SOARES   Trata-se de Inventário dos bens deixados por Gustavo dos Santos, falecido em 09 de dezembro de 2009, ajuizado por Geisa do Espirito Santo dos Santos e Gustavo dos Santos Júnior, filhos do de cujus, qualificados nos autos. A inventariante Geisa do Espirito Santo dos Santos prestou o compromisso legal e apresentou as primeiras declarações, arrolando como bens do espólio um imóvel situado na Rua Simone Barradas, nº 51-E, Jardim Nova Esperança, Salvador/BA, e um veículo Fiat/Palio, ano 2004, placa JPO 8761, financiado em nome de Luiza Barbosa da Silva. Luiza Barbosa da Silva, que se apresenta como companheira do falecido, requereu sua habilitação nos autos (ID 462286611) e, posteriormente, a inclusão no polo ativo da herdeira Claudia Barbosa da Silva, cuja paternidade foi comprovada por exame de DNA no processo de Averiguação de Paternidade nº 8114580-54.2021.8.05.0001, em curso perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador (ID 475539335). O laudo genético (ID 475543483) indica probabilidade de vínculo genético de aproximadamente 99,9969% entre Claudia Barbosa da Silva e os parentes do suposto pai falecido. Na petição de ID 544230537, Luiza Barbosa da Silva requereu a suspensão do presente inventário até o julgamento definitivo da ação de averiguação de paternidade, com fundamento no art. 313, V, alínea a, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, requereu a reserva do quinhão da herdeira Claudia Barbosa da Silva, conforme o art. 628, § 2º, do CPC. A inventariante, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito (ID 524307497), reiterando o pedido de autorização para que três corretores avaliem o valor e as condições estruturais do imóvel, com acesso franqueado por Luiza Barbosa da Silva e Claudia Barbosa da Silva. A Defensoria Pública, representando a herdeira Ana Paula Santos Soares, manifestou ciência (ID 539171580) acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD, que indicou saldo de R$ 1.699,03 em conta da Caixa Econômica Federal em nome do falecido (ID 529666307). Houve também habilitação nos autos de Ana Paula Santos Soares (ID 484566588), deferida pelo despacho de ID 518332761, que determinou, ainda, sucessivas diligências. É o relatório. Decido. Do pedido de suspensão do inventário e da reserva de quinhão da herdeira Claudia Barbosa da Silva O art. 313, V, alínea a, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa em que se verifique a existência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. No caso em exame, a ação de averiguação de paternidade (processo nº 8114580-54.2021.8.05.0001) constitui, de fato, questão prejudicial à definição completa do rol de herdeiros. Entretanto, o inventário conta com outros herdeiros já identificados e habilitados, cujos direitos sucessórios são independentes e não podem ficar indefinidamente paralisados. O processo tramita desde 2013 e, apesar das inúmeras diligências, ainda se encontra em fase de organização do acervo hereditário e de…

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