Processo 0355660-44.2013.8.19.0001
TJRJ • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação monitória proposta por MC Lila Haz Comércio de Relógios Ltda. em face de Luana Bastos Rodrigues, na qual a parte autora requer a constituição de título executivo judicial, fundamentando o pedido na emissão de cinco cheques, cada um no valor de quatrocentos e cinquenta reais, totalizando três mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos, supostamente emitidos pela ré em julho de 2009, para pagamento parcelado de produtos adquiridos no estabelecimento comercial da autora. Alega a parte autora que os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos, não tendo logrado êxito em solucionar a questão extrajudicialmente, motivo pelo qual busca o pagamento do valor integral dos títulos, devidamente corrigido, acrescido de juros legais, custas e honorários advocatícios, bem como a transformação do mandado inicial em mandado executivo, caso não haja oposição de embargos ou satisfação do débito, conforme previsto em lei. Na petição inicial, a autora detalha que celebrou contrato de compra e venda de joias com a ré, optando esta pelo pagamento parcelado por meio de cheques, os quais foram posteriormente devolvidos, evidenciando o inadimplemento. A autora apresenta memória de cálculo atualizada e requer a citação da ré para pagamento ou apresentação de defesa no prazo legal, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo. A parte ré, representada pela Defensoria Pública, apresentou embargos monitórios, alegando, em síntese, a falsidade das assinaturas apostas nos cheques apresentados pela autora. No mérito, a ré sustentou que não reconhece como suas as assinaturas lançadas nos títulos executivos, impugnando a autenticidade dos cheques, requerendo a produção de prova pericial grafotécnica para atestar a veracidade das assinaturas, bem como o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, a suspensão do mandado de pagamento inicial e a improcedência do pedido autoral Em seguida, a autora apresentou resposta aos embargos monitórios, impugnando o pedido de gratuidade de justiça e refutando as alegações de falsidade das assinaturas, sustentando que a ré era cliente do estabelecimento e que os cheques foram emitidos para pagamento das compras realizadas, não havendo nos autos comprovação da alegada falsidade, tampouco registro de ocorrência policial. Requereu o indeferimento dos pedidos formulados pela ré e a procedência integral da ação monitória Foi proferida decisão saneadora, na qual foi rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça, declarado o feito saneado, delimitada como questão de fato e de direito a veracidade das assinaturas lançadas nos cheques. Foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica ( ID 234) Foi determinado ainda que as partes apresentassem quesitos, certificando o cumprimento das determinações e intimando o perito para informar se aceita a nomeação e designar data para o exame pericial As partes apresentaram quesitos para a perícia grafotécnica, sendo posteriormente intimado o perito para início dos trabalhos Foi designada data para a coleta dos padrões gráficos da ré. Contudo, a ré, embora devidamente cientificada, não compareceu para a coleta dos grafismos, não justificando sua ausência. Foi determinada a designação de nova data, com intimação pessoal da ré para o ato [ID000397]. Em razão da inércia do perito anteriormente designado, foi substituido, sendo agendada nova data para a coleta dos padrões de assinatura …
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