Processo 0358800-50.2008.5.09.0661

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0358800-50.2008.5.09.0661
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0358800-50.2008.5.09.0661 AGRAVANTE: M E ALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (1) AGRAVADO: RAUL SIZENANDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed504de proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0358800-50.2008.5.09.0661 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. M E ALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RAFAEL PEREIRA (RS65579) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARLY MARIKO MINAMIDA SIZENANDO PAULO ROBERTO LUVISETI (PR19987) PEDRO HENRIQUE SOUZA (PR39933) Recorrido:   Advogado(s):   MARLY MARIKO MINAMIDA SIZENANDO PAULO ROBERTO LUVISETI (PR19987) PEDRO HENRIQUE SOUZA (PR39933) Recorrido:   Advogado(s):   RAUL SIZENANDO PAULO ROBERTO LUVISETI (PR19987) PEDRO HENRIQUE SOUZA (PR39933) Recorrido:   Advogado(s):   MEL RECURSOS HUMANOS LTDA RAFAEL PEREIRA (RS65579) Recorrido:   Advogado(s):   M E ALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RAFAEL PEREIRA (RS65579)   RECURSO DE: M E ALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id a2ed5e6,69f3f65; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id eb8c65e). Representação processual regular (Id 402b7f8). Preparo inexigível (Id 6defcf4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A executada M E Alves - Sociedade Individual de Advocacia argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Alega que a decisão padece de fundamentação e recusa de enfrentamento analítico de teses essenciais. Sustenta que o Tribunal não individualizou fatos concretos de fraude ou desvio de finalidade, baseando-se em presunções e desconsiderando provas e argumentos relativos à cronologia da constituição da sociedade e à ausência de prova de abuso na desconsideração da personalidade jurídica. Pede o retorno dos autos para novo julgamento. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a…

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