Processo 0363296-67.2016.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0363296-67.2016.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0363296-67.2016.8.14.0301 EXEQUENTE: M.J. NOVAES DE LIMA & CIA LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA (PA019304PA), MARCELO PEREIRA E SILVA (PAPA0009047A) EXECUTADO: DELTAPAR COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Considerando o trânsito em julgado certificado em ID 165537033 e o pedido ID 166369620, dou início à fase de cumprimento da sentença INTIME-SE o devedor DELTAPAR COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, artigo 513, § 2º, IV), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput c/c artigo 523) realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor de R$ R$ 12.475,20 (doze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme cálculos ID 166369620. Fica advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. FICA advErtido o devedor, que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM

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