Processo 0363386-45.2008.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0363386-45.2008.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0363386-45.2008.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0363386-45.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00269129 APELANTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELANTE: JOSE MAURICIO DE ARAUJO MACHADO ADVOGADO: MARCELO PAIVA LARANJA OAB/RJ-066701 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM DECISÃO: RELATOR: DES. MARCELO LIMA BUHATEM Apelante: BANCO ITAU S A Apelante: JOSE MAURICIO DE ARAUJO MACHADO Apelados: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alegou que mantinha depósitos em caderneta de poupança durante os períodos abrangidos pelos planos econômicos Verão e Collor. O autor pleiteou o pagamento das diferenças de correção monetária supostamente não creditadas em razão da aplicação dos índices estabelecidos por tais planos, argumentando violação ao direito adquirido ao critério de atualização vigente à época dos depósitos. A petição inicial foi instruída com documentos que buscavam comprovar a existência das contas e dos saldos no período questionado. O Juízo a quo, após regular instrução, rejeitou as preliminares suscitadas pela instituição financeira e julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito do autor à diferença de correção monetária referente aos expurgos inflacionários dos planos econômicos, determinando a incidência dos percentuais expurgados e fixando os critérios de atualização e juros de mora, a serem apurados em liquidação de sentença [ID000171]. Ambas as partes interpuseram recursos de apelação, sendo admitidos no duplo efeito. No âmbito recursal, sobreveio decisão determinando o sobrestamento do feito em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos recursos extraordinários relativos à constitucionalidade dos planos econômicos, medida que resultou na suspensão do andamento processual até ulterior deliberação. Posteriormente, foi homologada a desistência de um dos recursos de apelação, prosseguindo o feito quanto ao outro recurso. O processo permaneceu suspenso, em consonância com as determinações do STF, aguardando o desfecho da controvérsia nacional acerca da matéria. É O RELATÓRIO. DECIDO. A controvérsia relativa aos expurgos inflacionários foi submetida ao regime da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido reconhecida a relevância da matéria e afetados como paradigmas a ADPF nº 165/DF, bem como os Recursos Extraordinários nº 591.797 (Plano Collor I - Tema 265), nº 626.307 (Planos Bresser e Verão - Tema 264), nº 631.363 (Plano Collor I - Tema 284) e nº 632.212 (Plano Collor II - Tema 285). Em 26/05/2025, no âmbito da ADPF nº 165, que prorrogou por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo para adesão ao acordo coletivo celebrado entre associações representativas das instituições financeiras e dos poupadores, atinente ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, relativas aos denominados expurgos inflacionários. In verbis: "Decisão: O…

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