Processo 0363443-13.2013.8.09.0051
TJGO • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N°: 0363443-13.2013.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA-GO EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGADOS: ABISSOLOU LIRA CHAVES ADMIR GOMES DA SILVA ANTÔNIO CARLOS RAMOS AUGUSTO DA COSTA NETO EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS IBANEZ GONÇALVES DA SILVA JUSCELI LIMA DE OLIVEIRA LOURIVANIA PEREIRA PINTO WANDERLEY TAVARES RIBEIRO JUÍZO A QUO: DRA. MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA R E L A T Ó R I O E V O T O Trata-se de Embargos de Declaração (evento nº499) opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra acórdão proferido por esta Corte, que desproveu seu Agravo Interno e manteve a decisão monocrática que, em Ação de Improbidade Administrativa, desproveu Apelação Cível interposta pelo parquet, mantendo a sentença de primeiro grau que indeferiu a inicial, sob o fundamento de desatendimento à ordem de emenda à peça de ingresso, no sentido de individualizar a conduta de cada um dos réus, adequando-se aos termos do Tema n°1199 do STF, bem como da Lei Federal n°14.230/21 que introduziu alterações na LIA. O acórdão embargado (evento nº472) restou sintetizado na seguinte ementa: "EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NO CASO CONCRETO. TEMA Nº1199, STF. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA ADMINISTRATIVA (INQUÉRITO POLICIAL) NÃO CONFIRMADA JUDICIALMENTE. ANALOGIA AO ART. 155 DO CPP. NATUREZA PENAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO ADMITIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que desproveu Apelação Cível interposta pelo Ministério Público e manteve sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa, por ausência de prova cabal do dolo específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O propósito recursal cinge-se em apurar sobre (ir)regularidade de decisão monocrática que, em ação de improbidade administrativa, mantém sentença de improcedência por ausência de prova cabal do dolo específico. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº1199, sob o rito de Repercussão Geral, publicado no DJe em 12/12/2022, fixou tese no sentido de ser necessária a comprovação do dolo específico para fins de condenação em ação de improbidade administrativa. 4. A prova emprestada de ação penal pode ser admitida em ação de improbidade administrativa, porém não pode servir como único meio de prova para embasar um juízo condenatório, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa. 5. Não confirmados judicialmente durante o ato instrutório os elementos de prova extraídos de processo investigatório, nem de eventual prova emprestada oriunda de ação penal em curso, que embasam a pretensão autoral, a improcedência do pedido inaugural em ação de improbidade administrativa é medida que se impõe, hipótese dos autos. 6. Decisão monocrática que se encontra em consonância com a legislação aplicável e com entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede…
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