Processo 0368760-03.2012.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0368760-03.2012.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0368760-03.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00230192 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A ADVOGADO: RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI OAB/RJ-067864 ADVOGADO: LAURO DE OLIVEIRA VIANNA OAB/RJ-130789 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0368760-03.2012.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 440/454, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 383/391 e 431/434, assim ementados: "Direito tributário e processual civil. Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Auto de infração nº 97.594. CDA nº 10/140.876/2009. Indevida cobrança de ISS sobre atividade industrial. Sentença que extinguiu o feito por litispendência. Afastamento. Conexão ente embargos e ação anulatória. Princípio da Causalidade. Inversão do ônus sucumbencial. Manutenção do arbitramento por equidade. Provimento do recurso da contribuinte. Desprovimento do recurso adesivo do município. I. Caso em exame Apelações interpostas nos embargos à execução fiscal opostos por Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S.A. contra o Município do Rio de Janeiro, referentes à cobrança de ISS consubstanciada na CDA nº 10/140.876/2009, derivada do Auto de Infração nº 97.594, relativo ao período de 01/08/1996 a 30/09/2001. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, reconhecendo litispendência com a ação anulatória nº 0099334-53.2010.8.19.0001, e condenou a embargante ao pagamento de honorários fixados, por equidade, em R$ 100.000,00. A Klabin apela sustentando ausência de tríplice identidade entre as ações e alegando que a extinção deveria ocorrer por perda superveniente do interesse processual, após o trânsito em julgado da decisão anulatória que cancelou o Auto de Infração. Requer, ainda, a inversão da sucumbência, com aplicação do princípio da causalidade. O Município interpõe recurso adesivo, limitado ao capítulo dos honorários, sustentando a inaplicabilidade da equidade e requerendo sua fixação nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme o Tema 1.076 do STJ. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (I) se há litispendência entre os embargos e a ação anulatória ou mera conexão por prejudicialidade externa; e (II) se a fixação dos honorários por equidade deve ser mantida, considerando a natureza e o valor da causa. III. Razões de decidir Verifica-se que, embora as partes sejam idênticas, as ações não possuem idêntica causa de pedir e pedido. A ação anulatória teve por objeto a anulação do Auto de Infração, enquanto os embargos à execução visaram a suspensão da execução e o reconhecimento da inexigibilidade do crédito, em defesa ao ato constritivo. Configura-se, assim, conexão e não litispendência, porquanto o ajuizamento dos embargos decorreu de imposição legal (art. 16, II, da LEF) para viabilizar a defesa após a garantia do juízo. O trânsito em julgado da sentença…
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