Processo 0371226-04.2008.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, visto que os presentes autos ficaram parados pela inércia da parte exequente, pelo período superior à cinco anos, desde 24/06/2013 (f. 206), extrapolando o prazo prescricional quinquenal para execução do título executivo. Ant
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