Processo 0377720-84.2008.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0377720-84.2008.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível)
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0377720-84.2008.8.19.0001 (2009.001.24819) Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0377720-84.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00139125 APELANTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS OAB/RJ-132028 ADVOGADO: ANGÉLICA MARIA BARBOSA DUARTE SANTOS OAB/RJ-149386 APELANTE: REGINA MARIA BERARDO MESCHESI ADVOGADO: MÁRIO FLÁVIO GUIMARÃES MEIRELLES OAB/RJ-131101 ADVOGADO: FELIPE SOUTO DE CASTRO LONGO OAB/RJ-140939 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCOS BORBA CARUGGI DECISÃO: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 51ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL APELAÇÃO Nº. 0377720-84.2008.8.19.0001 APELANTE/APELADO: REGINA MARIA BERARDO MESCHESI APELANTE/APELADO: BANCO ITAÚ S/A JUIZ: ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS BORBA CARUGGI (...) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada por poupador em face de instituição financeira, visando ao recebimento de diferenças de correção monetária em caderneta de poupança, referentes aos expurgos inflacionários do Plano Collor I. 2. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento das diferenças relativas aos percentuais de 44,80% (abril/90) e 2,49% (maio/90), excluídos os valores bloqueados no BACEN, acrescidos de juros remuneratórios e moratórios. 3. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora para julgar procedente a aplicação dos índices postulados. 4. Interposição de recursos especial e extraordinário pela instituição financeira. Posterior sobrestamento do feito em razão do julgamento da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo Supremo Tribunal Federal, subsiste o direito à cobrança das diferenças de correção monetária; e (ii) saber se é necessária a intimação da parte autora para manifestação sobre adesão ao acordo coletivo antes do julgamento de improcedência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecendo a legitimidade das medidas adotadas para a preservação da ordem monetária. 7. O direito à diferença de correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários do Plano Collor I depende de adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento. 8. A decisão anteriormente proferida divergiu da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o direito aos expurgos fora das balizas da autocomposição. 9. Antes do julgamento de improcedência, deve-se oportunizar à parte autora a adesão ao acordo coletivo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Comunicado nº 95/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Juízo de retratação exercido para cassar a decisão anterior e determinar a intimação da parte autora para manifestação…

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