Processo 0382788-34.2016.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0382788-34.2016.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CARLOS ALBERTO COELHO DO NASCIMENTO,, qualificado na inicial, propôs a presente ação declaratória com tutela de urgência e repetição de indébito em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega que o ERJ vem lhe impondo o pagamento de ICMS sobre base de cálculo majorada, incluindo elementos alheios ao preço da mercadoria (energia elétrica), alargando indevidamente a base de cálculo do tributo ao incluí-la também sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica, bem como demais encargos setoriais; que o fato gerador do imposto estadual ocorre no momento da efetiva entrega da energia elétrica ao consumidor, que se completa com a entrada da energia no seu estabelecimento. Requer a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue ao pagamento de ICMS incidente sobre as tarifas TUST/TUSD e encargos setoriais posteriormente, a restituição a parte autora dos valores indevidamente pagos. Petição inicial instruída com documentos às fls. 19/28. Decisão às fls. 29/30, deferindo tutela. Contestação do ERJ às fls. 36/47, aduzindo o ERJ sobre o preço da energia elétrica; que o acolhimento da tese da inicial pressupõe a prévia declaração de inconstitucionalidade do Art. 13, I, § 1º, II, a , e do Art. 9º, § 1º, II, da LC 87/96. Requer a improcedência. Decisão a fl. 86, indeferindo tutela. Réplica às fls. 93/99. Decisão à fl. 108. Despacho à fl. 127. Manifestação do MP às fls. 135/141, opinando pela improcedência. É O BREVE RELATÓRIO. Trata-se de ção declaratória em que pretende a parte autora a exclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e encargos setoriais da base de cálculos do ICMS. Em síntese: a tese do autor se desenvolve no sentido que inexiste relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o ICMS sobre quaisquer encargos de transmissão e distribuição e encargos setoriais, restringindo-se à respectiva base de cálculo, portanto, aos valores pagos a título de efetivo fornecimento e consumo de energia elétrica. A matéria em questão se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sob julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos (Tema 986). Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado, o caput do artigo 1.040 do CPC é claro no sentido de bastar a publicação do acórdão paradigma para que se encerre o sobrestamento dos recursos e processos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, não havendo a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, cabendo o julgamento antecipado, por se tratar unicamente de matéria de direito. Pois bem. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final - seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha), restando fixada, em 13/03/2024, a seguinte tese jurídica: a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e/ou a tarifa de uso de distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados