Processo 0387844-92.2009.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0387844-92.2009.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Edital de fls. 1729/1734, relativo a leilão de 8 (oito) imóveis, no qual constou: ' A avaliação total dos imóveis monta no valor de R$2.510.707,50 (dois milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e sete reais, e centavos).' Despacho de fl. 1774/1776: A fl. 1739 o leiloeiro informou : '... vem respeitosamente perante a V. Ex.ª INFORMAR que realizado o segundo Leilão Simultâneo (Híbrido) Presencial e Eletrônico, não houve lance para pagamento à vista. Outrossim, houve uma Proposta (em anexo) manifestada ao leiloeiro antes da realização do 2º Leilão, via e-mail, para arrematação na forma englobada dos 8 imóveis alienados, com pagamento na forma parcelada (art. 895, do CPC), no valor de R$1.256.900,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), sendo proponentes CAIO CÉSAR SOUSA DE LUCENA, VALDIR TRIGUEIRO DE LUCENA e JOSÉ DIEGO FORMIGA DANTAS (em anexo). Cumprindo o art. 895, do CPC, os Proponentes propuseram realizar o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal- entrada de 25% (R$314.225,00) em até 24h, da homologação da referida Proposta pelo Douto Juízo, o qual também será lavrado o Auto de Arrematação, e, o saldo remanescente (R$942.675,00), a ser pago em 30 prestações mensais e sucessivas, a ser cada uma corrigida pela Taxa Referencial (TR), conforme prazo e forma determinados'. As fls.1757/1760 os interessados em arrematar o imóvel aduziram e requereram. 'Cumpre informar que, realizado o segundo Leilão Simultâneo (Híbrido) Presencial e Eletrônico sem que houvesse lance para pagamento à vista, os peticionantes apresentaram, antes da finalização do referido certame, proposta de arrematação na forma englobada dos 8 (oito) imóveis alienados, com pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC, conforme noticiado pelo leiloeiro público Rogério Menezes Nunes nos autos. A proposta, manifestada via e-mail ao leiloeiro, prevê a arrematação pelo valor total de R$ 1.256.900,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), com pagamento do sinal-entrada de 25% (R$ 314.225,00), correspondente à comissão do leiloeiro e à entrada, em até 24 (vinte e quatro) horas após a homologação pelo Douto Juízo, ocasião em que também será lavrado o Auto de Arrematação; e o saldo remanescente de R$ 942.675,00 (novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), a ser quitado em 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Referencial (TR), conforme prazo e forma a serem determinados. Tratando-se de arrematação parcelada na forma do art. 895 do CPC, cuja proposta já foi comunicada ao Juízo pelo leiloeiro, requerem os peticionantes a homologação da proposta e a lavratura do Auto de Arrematação, para que a arrematação seja considerada perfeita, acabada e irretratável, viabilizando o prosseguimento da marcha processual, conforme determina a lei. Nesse contexto, requerem os peticionantes, nos seguintes termos: Conforme noticiado pelo leiloeiro público nos autos, os peticionantes são proponentes da arrematação englobada dos 8 (oito) imóveis alienados nos presentes autos, quais sejam os lotes de terrenos próprios sob nºs 148, 163, 177, 234, 246, 258, 270 e 282, da quadra 490, do Loteamento Nossa Senhora da Penha, bairro Ponta do Seixas, João Pessoa/PB, registrados individualmente sob as matrículas nº 75.219 (lote 148), 75.220 (lote 163), 75.221 (lote 177), 75.224 (lote 234), 65.155 (lote 246), 84.595 (lote 258), 84.596 (lote 270) e 84.597 (lote 282), todas…

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