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Banco Brasil S A x Aparecida Oliveira de Souza

Processo 0394826-43.2012.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Brasil S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 8ª Câmara Cível
Última publicação: 17/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 17/08/2026

DIREITO CIVIL. DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que analisou duplo agravo interno em sede de ação de cobrança, desprovendo as insurgências interpostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade e contradição, ou se há mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECID

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