Processo 0396278-07.2008.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0396278-07.2008.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0396278-07.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00286531 APELANTE: RONALDO FERREIRA ADVOGADO: RONALDO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-138422 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DECISÃO: Apelante: Ronaldo Ferreira Apelado: Banco do Brasil S/A Relator: Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa D E C I S Ã O Cuida a hipótese de Ação de Cobrança objetivando o recebimento de expurgos inflacionários. A sentença condenou o Réu a ressarcir a parte Autora os valores indevidamente expurgados de sua conta poupança. Houve recurso que posteriormente restou paralisado à espera da definição da matéria pelo E. Supremo Tribunal Federal. A parte Autora formulou proposta de acordo que não foi aceita pela Instituição Ré. Esse o breve Relatório. A discussão gira em torno do pedido de recebimento de expurgos inflacionários relativos à caderneta de poupança. Na ADPF nº 165, o STF reafirmou a constitucionalidade dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II e a validade do acordo coletivo como único instrumento legítimo e eficaz de superação de litígios estruturais. Confira-se: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 - Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II - e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. Razões de decidir 3. O julgamento definitivo da ADPF se impõe, mesmo após o amplo êxito do acordo coletivo, para assegurar a segurança jurídica e extinguir a relação processual inaugurada. 4. A constitucionalidade dos planos econômicos deve ser aferida à luz do contexto socioeconômico vivido entre 1986 e 1991, período de tentativa de controle da hiperinflação, com políticas…
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