Processo 0400420-12.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0400420-12.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. CALCULADORA DO CIDADÃO. FERRAMENTA ILUSTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por consumidora contra instituição financeira, visando a revisão de contrato de empréstimo celebrado com taxa de juros alegadamente divergente da pactuada, repetição de indébito e compensação por danos morais. Sentença de improcedência. Apelação interposta pela autora. II. Questão em discussão: - A questão em discussão consiste em saber se a divergência entre a taxa de juros contratada e a efetivamente aplicada, apontada com base em simulador eletrônico (“Calculadora do Cidadão”), é suficiente para caracterizar prática abusiva, ensejando revisão contratual, restituição em dobro e reparação moral. III. Razões de decidir: - A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, é ferramenta meramente ilustrativa, sem aptidão técnica para aferir o custo efetivo total de contratos bancários, não sendo meio idôneo para comprovar abusividade contratual. - Ausente prova inequívoca da prática abusiva ou da cobrança indevida, revela-se inviável o pedido de repetição do indébito e de indenização por danos morais. - Contrato firmado com cláusulas claras, consentimento expresso e inexistência de vício de vontade ou ilegalidade nos encargos cobrados. IV. Dispositivo e tese: - Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A divergência entre a taxa de juros contratada e a calculada por meio da ferramenta ‘Calculadora do Cidadão’ não configura, por si só, abusividade contratual. 2. Ferramentas eletrônicas simplificadas não substituem a análise técnica exigida para verificar a legalidade dos encargos em contratos bancários. 3. Ausente prova de ilegalidade na cobrança, são indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u.; CPC, arts. 98, §3º, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0772317-32.2021.8.04.0001, Rel. Des.ª Luiza Cristina N. C. Marques, j. 31.07.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0634207-58.2018.8.04.0001, Rel. Des. Yedo Simões, j. 27.02.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0400420-12.2024.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM  os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora, o qual passa a integral a presente decisão.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados