Processo 0400911-27.2009.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0400911-27.2009.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0400911-27.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00343291 RECTE: NESTLE BRASIL LTDA ADVOGADO: RENATA EMERY VIVACQUA OAB/RJ-096559 ADVOGADO: FERNANDA RAMOS PAZELLO OAB/SP-195745 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0400911-27.2009.8.19.0001 Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 1230/1267 e 1406/1422, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos proferidos pela 8ª Câmara de Direito Público, assim ementados: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DE ICMS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APARENTE CONFLITO NA RATIO DECIDENDI UTILIZADA NO TEMA 779 E AQUELA ADOTADA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM REsp 1775781 SP 2020/0269739-9. BENS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, NÃO INSUMOS DE PRODUÇÃO. DIFERIMENTO DO DIREITO AO CREDITAMENTO NA FORMA DO ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. TEMA 633 DO STF QUE REAFIRMA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPREMA NO TEMA 346 E NAS ADIs 2.325, 2.383 E 2.571, NO SENTIDO DE QUE O MODELO CONSTITUCIONAL DE CREDITAMENTO DO ICMS É O DO CRÉDITO FÍSICO. PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DE ICMS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APARENTE CONFLITO NA RATIO DECIDENDI UTILIZADA NO TEMA 779 E AQUELA ADOTADA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM REsp 1775781 SP 2020/0269739-9. BENS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, NÃO INSUMOS DE PRODUÇÃO. DIFERIMENTO DO DIREITO AO CREDITAMENTO NA FORMA DO ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. TEMA 633 DO STF QUE REAFIRMA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPREMA NO TEMA 346 E NAS ADIs 2.325, 2.383 E 2.571, NO SENTIDO DE QUE O MODELO CONSTITUCIONAL DE CREDITAMENTO DO ICMS É O DO CRÉDITO FÍSICO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO APONTAM A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, III e IV, e 1.022, incisos I e II, do CPC, bem como ao artigo 20, da LC. No recurso extraordinário, por sua vez, alega violação aos artigos 150, inciso IV, e 155, inciso II, § 2º, inciso I, da CRFB. Em ambos os recursos, argumenta que, diferentemente do que vem apontado no auto de infração, os itens não poderiam ser caracterizados como bens de uso e consumo, pois são produtos intermediários e aptos a ensejar o crédito do ICMS, indevidamente glosado, em atenção à possibilidade de creditamento expressa no art. 20, da LC no 87/96, no art. 155, inciso II, § 2º, inciso I, CF/88, que trazem sobre o Princípios da Não-Cumulatividade, e art. 150, inciso IV, da CF/88, vedação ao Confisco e do Enriquecimento Ilícito do Estado. Contrarrazões às fls. 1488/1581. É o brevíssimo relatório. Primeiramente, é forçoso reconhecer que…
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