Processo 0401532-87.1997.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0401532-87.1997.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
11/08/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0401532-87.1997.8.26.0053 (053.97.401532-9) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Manoel Agripino Policarpo - - Danilo Lima Prado - - Emilio Aguilera - - Sebastiao Roncolato - - Jose Flecenstein - - Leonel Olimpio da Silva - - Nivaldo Serrano - - Antonio Cadoni - - Mauricio Francisco - - Jaime Lopes de Oliveira - - Joao Silva dos Reis - - Antonio Francisco - - Jose Fortunato de Souza - - Benedito Fernandes da Rocha - - Joao Batista de Miranda - - Walter Rodrigues Gimenes - - Milton Noburo Kawano - Espólio - - Valdemar Batista dos Santos - - Luiz Vanella Filho - - Geraldo Carvalho Lopes - - Oscar Rodrigues de Alvarenga - - Aparecido Felisbino de Oliveira - - Carlos Rodrigues Gomes - - Genesio de Almeida - - Walter de Oliveira - - Jose Marcio da Silva - - Maria de Lourdes Rocha Lopes - - Joaquim Silva - - Vagner Polido - - Deoclides Neves de Souza - - Jacinto Jose da Silva - - Nestor Alves de Moura - - Alcides Nofuente - - Mauro Eustaquio Cardoso - - Geraldo Romero - - Moacir Nogueira da Silva - - Nelson Garcia Duarte - - Sueli Correa Menezes - - Luiz da Silva - - Jose Pereira de Souza - - Valdomiro Perez Placa - - Joao Batista - - Cicero Soares dos Santos - - Agostinho Fortes - - Jair Garcia Duarte - ESPOLIO - - Antonio Gomes - - Domingos Roncolatto - - Eliezer Alves de Souza - - Jose Geraldo Pagani - - Adao Felipe Teixeira - - Enderi Corali - - Roberto Miguel Muller - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria Moreira da Rocha Kawano - Vistos. Fls.1922/1945 e 1949/1950: Ressalte-se o art. 110 do CPC/15 estabelece que: ocorrendo a morte de qualquer das partes, será possível a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, por meio de procedimento de habilitação. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (Primeira Turma, Ag.Int. no REsp 1.600.735-PR, DJe 05.09.2016, Rel. a Min. REGINA HELENA). Todavia, se por um lado a habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do processo, tal circunstância, por si só, não tem o condão de autorizar o levantamento de valores destinados originalmente à pessoa falecida. Isso porque os valores discutidos na presente demanda, ora em fase de cumprimento de sentença, pertencem ao espólio, motivo pelo qual não podem ser levantados diretamente pelos herdeiros habilitados caso inexistente prévio inventário, arrolamento de bens ou partilha extrajudicial. Nesse passo, apesar de se mostrar cabível acolher o pedido de deferimento da habilitação, não se mostra razoável fixar o quinhão relativo a cada um dos herdeiros, dado que, à míngua de prévio inventário ou partilha, não há como determiná-lo. Nota-se que o inventário/arrolamento é o juízo universal para se tratar de tudo o quanto diz respeito ao espólio, sejam dívidas ou créditos (art. 653, do CPC2), e apenas naquela esfera específica será verificada a possibilidade do levantamento almejado pelos herdeiros, além de estabelecer o quinhão devido a cada um. O motivo de tal procedimento não é outro senão efetivar a segurança jurídica - em relação a quem não é herdeiro -, pois é junto ao inventário que credores e quaisquer outros interessados podem saber qual o patrimônio, os ativos e passivos, e os limites da força da herança. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados