Processo 0402410-72.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: A) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em relação ao réu BANCO DAYCOVAL S/A, em razão da coisa julgada. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do referido réu, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, CPC). B) JULGO PARCIA
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