Processo 0402415-94.2010.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0402415-94.2010.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0402415-94.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  Assunto: Perdas e Danos Requerente:  MARIA CELSA ALBUQUERQUE PORTELA Requerido:  ANTONIA MARIA SILVA GOMES DE OLIVEIRA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE POSSE C/C PERDAS E DANOS ajuizada por MARIA CELSA ALBUQUERQUE PORTELA em face de ANTÔNIA MARIA SILVA GOMES DE OLIVEIRA, em que a parte autora alega, em síntese, ser proprietária de imóvel localizado na Rua Alberto Montezuma, nº 354, com área total de 466,40m², com matrícula de nº 23165, registrada no Cartório de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza, originaria de escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários. Explica que o imóvel da promovente faz limitação com o imóvel da promovida, e verificando a documentação do bem constatou irregularidades nas medidas do imóvel, que teve área total de 98,03m² subtraída por parte da demandada, acarretando um prejuízo de R$11.889,25 (onze mil e oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Esclarece que buscou a requerida para solucionar o problema, não obtendo êxito.  Por tais motivos sucintamente narrados e os demais contidos na exordial, busca, através desta ação, a tutela de urgência a fim de que seja imitida na posse do imóvel objeto desta lide. No mérito, requer a confirmação da tutela, a demolição do muro edificado ilegalmente no imóvel da autora, a procedência da ação reivindicatória para que seja imitida definitivamente no imóvel localizado na Rua Alberto Montezuma, nº 354, com área total de 466,40m², com matrícula de nº 23165, além das perdas e danos arbitrados em R$11.889,25 (onze mil e oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Juntou documentos. Em preliminar de contestação (Id. 123717040) a requerida argui a carência da ação por inépcia da inicial. No mérito, alega ser a legítima proprietária do terreno reivindicado e que o terreno da demandada não faz divisa com o imóvel da autora. Explica que somente o imóvel da matrícula de nº 74.590 faz limite com o imóvel da promovente. Afirma que o muro que está edificado entre os imóveis está devidamente posicionado dentro do limite do bem da requerida. Requer o acolhimento da preliminar e, caso superado, a improcedência da ação. Réplica (Id. 123717588), a promovente explica que o primeiro desmembramento do lote 20, da quadra 3 (matrícula-mãe 23.165), originou a matrícula de nº 23.264 (casa 480 da Rua Alberto Montezuma) e 23.198 (casa nº 360 da Rua Alberto Montezuma), ficando um remanescente de 17,60m de frente por 26,50m de fundos da matrícula-mãe 23.165, que é o imóvel da autora, que deu origem a matrícula de nº 81.381. Explica que as matrículas de nº 23.264, 26.198 e 81,381 são decorrentes da matrícula-mãe 23.165, cujo terreno foi desmembrado e deu origem ao lote 20 da quadra 3, totalizando área de 728,75m². Ata de audiência de conciliação, sem acordo (Id. 123717603). Decisão interlocutória de Id. 123711653 indeferindo a tutela antecipada. Laudo pericial de Id. 123712551. Termo de audiência de instrução (Id. 123714551). Memoriais (Id. 123714557) Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.   DO JULGAMENTO ANTECIPADO Por versar o presente feito sobre matéria de direito e considerá-lo amplamente…

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