Processo 0405387-37.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito que julgou a demanda improcedente já transitou em julgado. A pretensão do INSS de reaver os honorários periciais via ressarcimento pelo Estado, embora amparada pelo Tema 1.044 do STJ em tese, deveria ter sido objeto de análise e fixação n
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