Processo 0405672-68.2016.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0405672-68.2016.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de I PEREIRA DA SILVA e de MARIA ESTHER MENDES LEITE, igualmente identificados, com fundamento no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil. O banco relatou ser credor da parte contrária no valor de R$333.425,70 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de abertura de crédito em conta corrente – BB GIRO CARTÕES n. 184.606.444, referente a conta corrente n. 000.036.052-x da agência n. 1846-5. A ré pessoa jurídica foi citada e os autos foram digitalizados e migrados para o sistema PJe. O banco foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, inclusive, recolher as custas devidas para a realização de pesquisa eletrônica de endereço, porém permaneceu inerte, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução de mérito. Ocorre que, apresentados embargos de declaração, este Juízo modificou a decisão e determinou que a intimação fosse realizada pessoalmente ao banco, o qual comprovou o pagamento das custas devidas, antes do cumprimento da diligência. A fiadora, então, foi citada e apresentou embargos monitórios alegando: - a carência da ação, devido a iliquidez e inexigibilidade do título; - a prescrição intercorrente; - a nulidade do negócio jurídico diante da existência de vício de consentimento; - a sua hiper vulnerabilidade; - a existência de relação de consumo e a possibilidade de inversão do ônus da prova; - o excesso da cobrança diante da capitalização dos juros; - a possibilidade de revisão do contrato. Por fim, foi apresentada réplica e os autos voltaram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação Monitória, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, em que o banco alegou ser credor da parte contrária no valor de R$333.425,70 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de abertura de crédito em conta corrente – BB GIRO CARTÕES n. 184.606.444, referente a conta corrente n. 000.036.052-x da agência n. 1846-5. Os réus foram citados, mas apenas a fiadora apresentou embargos sustentando: - a carência da ação, devido a iliquidez e inexigibilidade do título; - a prescrição intercorrente; - a nulidade do negócio jurídico diante da existência de vício de consentimento; - a sua hiper vulnerabilidade; - a existência de relação de consumo e a possibilidade de inversão do ônus da prova; - o excesso da cobrança diante da capitalização dos juros; - a possibilidade de revisão do contrato. Primeiramente, afasto a preliminar de carência de ação, na medida em que estão presentes as condições da ação como interesse de agir e legitimidade das partes. Neste viés, observo que a ação monitória exige apenas prova escrita que comprove a relação jurídica, salientando que os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade são requisitos do título executivo extrajudicial. No que se refere a prescrição da pretensão, é certo que, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, conforme tem repetidamente decidido nossos tribunais superiores, nos termos das seguintes decisões: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados