Processo 0406768-44.2015.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0406768-44.2015.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0406768-44.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00231163 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0406768-44.2015.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.521/527, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, fls. 450/463 e fls.502/509, assim ementados: "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO DECORRENTE DE DEMOLIÇÃO DE MURO RESIDENCIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL EM RAZÃO DE DEMORA NA RECONSTRUÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DIRETA PELO DANO. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MATERIAL COMPROVADO E APURADO POR ARBITRAMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO EM RAZÃO DA GRAVE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INVIOLABILIDADE E SEGURANÇA DO DOMICÍLIO FAMILIAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADO NA DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME (1) Apelações interpostas por Antonia Oliveira do Nascimento Silva e pelo Município do Rio de Janeiro contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, decorrente de inundação em imóvel residencial após a demolição de muro para realização de obra pública não finalizada em tempo razoável. A sentença reconheceu a responsabilidade do ente público, condenando-o à reconstrução do muro e ao pagamento de indenizações, com atualização monetária e juros fixados a partir da citação QUESTÃO EM DISCUSSÃO (2) Há cinco questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa; (ii) examinar a alegada ilegitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro; (iii) apurar eventual nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iv) definir os marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária sobre os danos materiais e morais reconhecidos; e (v) aferir a suficiência da prova dos danos materiais e a razoabilidade do valor fixado a título de danos morais. RAZÕES DE DECIDIR (3) O indeferimento da prova testemunhal requerida pela autora, fundado na ausência de elementos mínimos para comprovação dos lucros cessantes, configura legítimo exercício do poder instrutório do magistrado, nos termos do art. 370 do CPC; (4) A tese de…
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