Processo 0407114-94.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
14. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC, CONHEÇO de ambos os recursos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos por seus próprios e jurídicos fundamentos. 15. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devi
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