Processo 0407171-15.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0407171-15.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação pelo Procedimento Comum Cível movida por Iomar Araújo Rodrigues Júnior em face de AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.. Ante a escusa da perita anteriormente designada, nomeio como perita deste Juízo a Sra. Joana Lúcia da Silva Barbosa Nunes, que deverá ser intimada por telefone/e-mail, n.º (92) 99138-3526 / (48) 99117-7480 / barbosajoana24@gmail.com, para, no prazo de 15 dias, manifestar sua aceitação, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais, como endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Concedido o aceite, intimem-se as partes para que, em 15 dias, apresentem quesitos e/ou assistência, bem como se manifestem sobre os honorários propostos, depositando-os em juízo se não houver impugnação. O ônus financeiro da perícia é responsabilidade da ré, nos termos do CPC 95. Havendo impugnação à perita determino sejam intimadas as partes e a perita para manifestação em 15 (quinze) dias, após, conclusos. Havendo impugnação aos honorários, determino sejam intimadas as partes e a perita para manifestação em 5 (cinco) dias, após, conclusos. Apenas após aceitação ou arbitramento dos honorários, intime-se a perita para que indique data, hora e local para realização da perícia.  A secretaria deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, nos termos do CPC 474, com prazo mínimo de 5 dias para sua realização. As partes deverão cooperar para a realização do ato, inclusive disponibilizando a documentação previamente solicitada pela perita. A perita deverá observar se as partes foram devidamente intimadas neste particular, para evitar nulidade do ato, ressalvado se, por outros meios, todos os interessados se fizeram presentes no local e data estipulados. O laudo deve ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte ao término das diligências. Por fim, nova intimação das partes para manifestação quanto ao Laudo Pericial apresentado, inclusive juntada de laudo complementar pelos assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Voltem-me os autos conclusos. Havendo impugnação com pedido de nova perícia, intimem-se as partes e a perita para falarem em 15 (quinze) dias, após, conclusos. À secretaria para promover  todas as intimações necessárias através de ato ordinatório. Às partes para atentarem-se aos prazos, intimações e solicitações da perita, sob pena de sofrerem os ônus decorrentes de sua inércia. À perita para proceder com todas as diligências necessárias, observando os prazos deste despacho, sob pena de multa de 30% sobre o valor dos honorários, em caso de descumprimento injustificado.  Aos sujeitos processuais para que, de acordo com o CPC 6º, colaborem para a realização deste ato, atendendo aos princípios da celeridade e da boa-fé processual.  Intimem-se. Cumpra-se.

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