Processo 0408133-80.1995.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo 0408133-80.1995.8.26.0053 (053.95.408133-9) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Processo Nº 593/95 - Adélia Ferreira - Vistos. Fls. 7.538-7.542 e documentos; 7.601-7.607: 1) A Fazenda Pública suscita a ocorrência de prescrição da habilitação dos herdeiros e requer, subsidiariamente, a suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.254 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme se extrai dos autos, embora o falecimento da parte exequente MARIA DE LOURDES CAMILO tenha ocorrido antes da apresentação do presente pedido de habilitação, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Egrégio Tribunal de Justiça orienta-se pelo princípio da ausência de prejuízo. Isso significa que a ausência de suspensão imediata do processo em razão do óbito (art. 313, I, do CPC) gera apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados desde que não demonstrado prejuízo efetivo à defesa. No caso em tela, a Fazenda Pública não demonstrou qualquer prejuízo processual decorrente da ausência de regularização imediata da sucessão processual, tratando-se de vício sanável por meio da regularização do polo ativo. Ademais, nos termos do art. 689 do Código Civil, são válidos os atos ajustados em nome do mandante pelo mandatário enquanto este ignorar a morte daquele. A boa-fé do patrono é presumida e encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que valida atos processuais praticados por advogado que desconhecia o falecimento de seu cliente. Quanto ao pedido de suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.254 do STJ, igualmente não comporta acolhimento. Embora a controvérsia submetida a julgamento vise definir se ocorre ou não prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, a determinação de suspensão proferida pela Corte Superior restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou no próprio Superior Tribunal de Justiça, não alcançando os processos em curso no primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0010637-12.2004.8.26 . 0053 - Requisição de Pequeno Valor nº 1005230-22.2015.8.26 .0053/74 - Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória formulada pela FESP/executada e manteve o deferimento da habilitação dos sucessores de NANCY CARLINI, coexequente falecida no curso do cumprimento de sentença - DESCABIMENTO DA PRETENSÃO - Poderes advocatícios que foram devidamente renovados através da juntada dos Instrumentos de Mandatos pelos sucessores da coexequente falecida - Artigos 313, § 1º, inciso II, e 689, ambos do Código de Processo Civil, que são expressos ao determinar a suspensão do processo pela morte do autor, detentor de direito transmissível, até a habilitação de eventuais sucessores e posterior prosseguimento da execução - TEMA 1254 do C. STJ - Inadmissibilidade da suspensão do Processo em razão do Tema 1254 do C. STJ - Embora reconhecida a afetação do tema, a determinação de suspensão se restringe aos Recursos Especiais e aos Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso dos autos - Precedentes deste E. Sodalício - Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30057468420268260000 São Paulo, Relator.: Rebouças de…
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