Processo 0409046-54.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela requerida MM TURISMO & VIAGENS S.A. (MAX MILHAS) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ; b) JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial em face da requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A, com fulcro no artigo 487, inciso I, do C
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