Processo 0410070-20.2023.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do cotejo dos autos, evidencio que o valor bloqueado (mov. 93.1 a 93.4) é ínfimo, considerando que inferior ao das custas processuais, nos termos do art. 836 do CPC; razão pela qual determino o desbloqueio do valor constrito, via SISBAJUD, juntando-se o resultado nos autos. Noutro giro, em estrit
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