Processo 0410228-15.1997.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0410228-15.1997.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0410228-15.1997.8.26.0053 (053.97.410228-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos Eduardo Kramer Eirelli - - Patrus Transportes Urgentes Ltda cedente Marcelo Freitas Consultoria fiscal e Financeira Ltda e - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA-CEDENTE MARCELO FREITAS CONSULTORIA - Carlos Eduardo Kramer - Eireli - MAF Consultoria fiscal e financeira LTDA (Cessionário) (Cedente: Distribuidora de bebidas Monumentos Ltda) - - GEP Indústria e Comércio Ltda. (Cessionária) (Cedente: MAP Consultoria Fiscal e Financeira) - - Auto Viação Bragança Ltda (Cessionário) (Cedente: MAF Consultoria Fiscal e Financeira LTDA) - - Viação Danúbio Azul Ltda. (Cessionária) (Cedente: MAF Consultoria Fiscal e Financeira LTDA) - - Pjb3 Reus Transportes e Logistica Ltda (Cessionária) (Cedente: MAF Consultoria Fiscal e Financeira LTDA) - - 2s Transportes Ltda Me (Cessionária) (Cedente: MAF Consultoria Fiscal e Financeira LTDA) - - Rápido 900 Transportes e Logistica - intimação - - Flávia Pini Sociedade Individual de Advocacia - - Victor Hugo Rodrigues Alves - - Beira Alta Cosméticos Ltda. - - Ribeiro Soares e Gerab Advogados Associados - - Azevedo Sette Advogados - - Cessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Para fins de intimação - - Simone Cezar de Araujo Cancian - - Eduardo Augusto Medeiros de Oliveira - - MD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - VISTOS. Deixo anotado: certidão de regularidade às fls. 1866/1873 I. DO DEPÓSITO INTEGRAL: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MONUMENTO LTDA e outros[ (depósito(s) de 09/09/2025 - EP(7004001-10.2013.8.26.0500) - fls. 2854/2978). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no…

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