Processo 0410946-38.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo Impugnante/Executado, em razão da preclusão da prova pericial e da ausência de comprovação do alegado excesso de execução. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela pa
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