Processo 0411655-73.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante disso, REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos de suspensão processual formulados por Banco Master S/A e Avancard Promoção de Vendas Ltda. DEFIRO o processamento do Cumprimento de Sentença e, por conseguinte, DETERMINO a intimação das partes executadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem voluntariamente o valor indicado no cumprimento de sentença pelo exequente (mov. 109.0), sob pena do acréscimo de mu
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